Tabela de Locução

Serviço (por peça) Gravação Maqueta Regravação Reutilização
TV
Spot TV 630 € 315 € 315 € 505 €
Corporate TV 400 € 200 € 200 € 320 €
Imitação e/ou Dobragem (para person. defin. internacionalmente) 950 € 475 € 475 € 760 €
Pack TV + Internet
Pack promocional. Esta promoção não é válida para direitos de 2º ou mais anos nem acumulável com outros descontos. 780 € * * *
Internet
Internet TV 300 € 150 € 150 € 240 €
Internet Áudio 175 € 88 € 88 € 140 €
Cinema
Cinema 500 € 250 € 250 € 400 €
Rádio
Spot Rádio 315 € 157,5 € 157,5 € 252 €
Imitação para Rádio 475 € 237,5 € 237,5 € 380 €
Corporate Áudio 300 € 150 € 150 € 240 €
Moradas Áudio (não inclui frases legais) 80 € 40 € 40 € 64 €
Telefone
Atendimento telefónico (Até 10 frases: 250€. Após 10 cada frase...) 30 € * 20 € *
Spot TV 200 € 100 € 100 € 160 €
Spot Áudio 150 € 75 € 75 € 120 €
Outros
Animatic (spot's para testes de marca) 315 € * 315 € *
Voz para Festivais Publicitários 250 € * 125 € *
Audiovisual CD/DVD/iPad e/ou outros formatos de distribuição (para venda ou oferta: cada 10mn finais de material gravado) 360 € * 180 € *
Vídeo Institucional (CD/DVD/web ou outro suporte) 525 € 263 € 263 € *
Mecatrónica (cada frase ou ficheiro)(com direitos para 5 anos / Min: 10 frases) (Ver nota Mecatrónica) 30 € 15 € 15 € 24 €
Jogos (cada ficheiro e por plataforma)(Mín: 10 frases.) 10 € * 5 € *
Direitos Internacionais 100% por cada continente.
Acresce IVA à taxa legal em vigor.

Condições de prestação de serviço e notas gerais.

Utilização de voz já gravada utilizada no mesmo suporte/meio (Reutilização): É obrigatória a autorização antecipada do(s) locutor(es) sendo os preços os constantes na tabela na coluna reutilização. Considera-se reutilização o já gravado e que venha a ser reutilizado no mesmo, e só no mesmo suporte/meio e na mesma data. As plataformas de meios utilizadas são independentes e têm pagamento cumulativo.

Utilização de voz já gravada utilizada noutro suporte/meio: Pagamento a 100% por peça. A nova utilização noutro suporte/meio terá sempre de ser antecipadamente autorizada pelos locutores.

Direitos Internacionais: Os direitos aqui descritos são exclusivamente para território português. Para direitos de utilização internacional o valor é acrescido de 100% por cada continente. Exclui-se obviamente os direitos para internet.

Prazo de exibição e/ou emissão: Todas as locuções têm o prazo de validade de um ano a partir da data da primeira exibição ou 15 dias após a gravação. Terminado esse período há lugar ao pagamento integral das peças em causa (Renovação de Direitos). É obrigatória a autorização antecipada do(s) locutor(es) pois podem existir outros contractos entretanto firmados com outros clientes e gerar-se uma situação gravosa.

Renovação de Direitos: a renovação de direitos para 2º ano e/ou seguintes será sempre de 100% por cada ano. A renovação terá sempre de ser antecipadamente autorizada pelos locutores pois podem existir outros contractos entretanto firmados com outros clientes e gerar-se uma situação gravosa.

Descontos sobre quantidade (Pacotes ou packs anuais): depois de devidamente e antecipadamente negociado, e de forma individual, poderão os trabalhos anuais e/ou grandes campanhas obter um desconto máximo até 20%. Só serão considerados em pagamentos efectuados até 30 dias. Não é cumulativo com outros descontos.

Corporate TV: Todo o tipo de circuito interno de TV com exposição pública passa a ser considerado neste ponto. A autorização para CorporateTV abrange todos os meios CorporateTV em simultâneo.

Corporate Áudio: Todo o tipo de circuito interno de Áudio com exposição pública passa a ser considerado neste ponto. A autorização para CorporateÁudio abrange todos os meios CorporateÁudio em simultâneo.

Mecatrónica: Máquinas vendidas e sem controle de tempo de utilização (ex: GPS, brinquedos, postais áudio, etc.).

Áudio-Livros (Áudio Books): Por orçamento escrito.

Prazos de Pagamento: Segundo o Decreto Lei 62/2013 de 10 de Maio, que transpõe para Portugal a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 16 de Fevereiro de 2011, define-se o prazo de pagamento de 30 dias após a data de facturação. Os custos administrativos de cobrança de dívida e o valor de juros de mora são os constantes na diretiva comunitária referida. Nos casos de atraso sistemático prevê-se o pagamento antecipado.

Penalizações: A partir de 1 de Abril de 2011, a penalização por utilização indevida de voz já gravada para outros spots e/ou outros meios não previamente comunicada e autorizada pelos intervenientes, com o pagamento definido pela tabela, é de 5 vezes o valor do montante em causa, e, cumulativamente, a aplicação da Lei 50/2004 que transpõe para Portugal a Diretiva Comunitária do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu 2001/29/CE.

Cedência mútua de direitos para portfólio na Internet: Sem prejuízo da cedência de direitos sobre a locução, o cliente outorga uma licença ao locutor e/ou a portal a este associado, com perpetuidade, e para todo o mundo, para usar a referida locução, apenas para uso demonstrativo do trabalho do locutor, para a incluir na sua página na internet ou em criações audiovisuais de demonstrativas das suas actividades. Da mesma forma, o Cliente, a Agência, Produtora, Estúdio de Som ou qualquer outro agente que intervenha na produção da referida obra poderá utilizar a locução, sempre que seja para uso exclusivo como portfólio da mesma. Tudo o resto será considerado como locução normal e sujeita às condições gerais.


Para qualquer esclarecimento: geral@locutores.pt

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