PREÇOS DE LOCUÇÕES
| PRODUTO/MEIO | GRAVAÇÃO | REUTILIZAÇÃO | |
| 1 | TV | 650 € | 550 € |
| 2 | TV + INTERNET (por pack) | 850 € | 700 € |
| 3 | RD + INTERNET (por pack) | 550 € | 400 € |
| 4 | AV + INTERNET (por pack) | 750 € | 600 € |
| 5 | INTERNET VÍDEO | 450 € | 350 € |
| 6 | INTERNET ÁUDIO | 300 € | 200 € |
| 7 | RÁDIO | 350 € | 250 € |
| 8 | AUDIOVISUAL PÚBLICO | 540 € | 380 € |
| 9 | AUDIOVISUAL PRIVADO | 380 € | 260 € |
| 10 | HARDWARE | 300 € | - |
| 11 | SOFTWARE | 200 € | - |
| 12 | SESSION FEE | 300 € | |
| 13 | OUTROS PRODUTOS | (sob orçamento) | |
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= GRAVAÇÃO = A sessão de estúdio que dá origem à peça ou peças originais. = REUTILIZAÇÃO = Sem intervenção do locutor. LEGENDA DE PRODUTOS/MEIOS 1 - FILME TV = Peça de vídeo destinada a transmissão em canais de televisão (TDT, cabo, Streaming) 2 - FILME TV + INTERNET = Peça gravada 1, com publicação paralela em internet (Vídeo streaming, Youtube, sites oficiais, portais web, blogues, redes sociais) 3 - SPOT RD + INTERNET = Peça gravada 7, com publicação paralela em internet (Áudio streaming, Spotify, sites oficiais, portais web, redes sociais) 4 - AUDIOVISUAL + INTERNET = Peça gravada 8, com publicação paralela em internet (AV streaming, YouTube, sites oficiais, portais web, redes sociais) 5 - INTERNET VIDEO = Vídeo para publicação exclusiva em internet. 6 - INTERNET ÁUDIO = Áudio para publicação exclusiva em internet. 7 - SPOT RÁDIO = Peça de áudio destinada a transmissão em canais de rádio (AM, FM, Streaming) 8 - AUDIOVISUAL PÚBLICO = Peça institucional ou corporativa destinada a exibição pública alargada. (Corporate tv e rádio; Videowall; anúncios em loja, Cinemas, Recintos de Espetáculos) - valor para até 10 min finais de material gravado. Cada minuto seguinte acresce 10%. 9 - AUDIOVISUAL PRIVADO = Peça institucional ou corporativa sem exibição pública. (Intranet, tutoriais, formações a colaboradores, Relatório & Contas p/ acionistas, etc) - valor para até 10 min finais de material gravado. Cada minuto seguinte acresce 10%. 10 - VOZ PARA HARDWARE = Mecatrónica; brinquedos; máquinas; elevadores; centrais telefónicas; Audioguias, etc - valor para até 10 frases. Após, cada frase 30€. - Sem limite temporal de direitos de utilização. 11 - VOZ PARA SOFTWARE = Jogos; App's; Aplicações Mobile; E-learning, etc - valor para até 10 frases. Após, cada frase 20€. - Direitos de utilização 50% para 2º ano e seguintes. 12 - SESSION FEE = Maquetes, Retificações, New Business, Animatics e Voz para festivais de publicidade. - Valor mínimo para até uma hora em estúdio com o locutor. 13 - OUTROS PRODUTOS/MEIOS (*) = Toda e qualquer peça que não se enquadre em nenhuma categoria da tabela de locuções devem ser acordadas por orçamento próprio. |
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- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NOTAS GERAIS -
As várias tarifas constantes nesta tabela refletem a média de valores cobrados por profissionais do setor, associados e não associados, tratando-se por isso, de um instrumento estatístico e informativo. Este documento pode ser tomado como referência pela indústria e deve ser interpretado nos termos da legislação vigente.
A Tabela de Referência pode ser visualizada e/ou descarregada em www.locutores.pt.
Também é disponibilizada em diversas produtoras, agências, clientes e estúdios.
Todas as locuções constantes desta tabela contém tarifas específicas. Os seus valores aplicam-se cumulativamente por cada peça gravada, para determinado produto/meio e para cada um dos locutores envolvidos nas referidas produções.
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO NACIONAL:
Todas as locuções têm um prazo de validade de um ano (1 ano) contado a partir da data da primeira exibição pública/utilização ou quinze dias (15 dias) após a data da sua gravação.
Com exceção dos produtos específicos indicados, após esse período de tempo, há lugar ao pagamento integral das peças em causa (Renovação de Direitos).
A Renovação de Direitos faz-se para o 2º ano e/ou seguintes e terá sempre o custo de 100% por cada ano e cada peça gravada.
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO INTERNACIONAL:
Para a difusão fora do território nacional de peças gravadas. Com exceção dos suportes produzidos puramente para internet, na utilização internacional acresce o pagamento de 100% por peça, por cada continente.
REUSO DE PEÇAS PREVIAMENTE GRAVADAS:
A utilização de peças gravadas em outro produto/meio que não o da gravação inicial (Ex: SPOT TV utilizado para SPOT Radio). Têm pagamento cumulativo.
RETIFICAÇÃO:
Segunda sessão de estúdio onde se modificam/alteram as peças originais - aplica-se a tarifa de Session Fee.
NOTA IMPORTANTE SOBRE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO:
O cliente contratante é responsável por informar proactiva e previamente o locutor ou o seu representante legal (Agente/Empresário) sobre a pretensão de renovar direitos de utilização.
Qualquer forma de Reutilização, Reúso, Renovação de direitos para o segundo ano ou subsequentes, ou Utilização Internacional, carece de prévia e expressa autorização do locutor, formalizada através de nova adjudicação e liquidação dos respetivos valores, conforme previsto na Tabela supra - (Versão 23) - janeiro 2026 publicada no site da APL. A inobservância do disposto nos parágrafos anteriores constitui uma violação contratual grave, suscetível de originar responsabilidade civil, nos termos gerais de direito, e, verificados os pressupostos legais, responsabilidade criminal.
Caso exista um contrato de exclusividade celebrado entre o locutor e um terceiro, a parte incumpridora será considerada solidária e integralmente responsável por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais causados ao locutor e/ou ao titular do direito de exclusividade, decorrentes da utilização não autorizada da obra. Sem prejuízo do direito de cumulação com outras indemnizações ou sanções legalmente previstas, a parte incumpridora fica ainda obrigada ao pagamento imediato de uma quantia correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor da peça previsto na presente Tabela, a título de cláusula compensatória.
- TERMOS DE UTILIZAÇÃO -
Os arquivos contendo as locuções gravadas permanecerão em propriedade exclusiva do cliente original, apenas e só para o uso a que foram consignados.
NENHUM conteúdo novo poderá ser criado com a voz gravada, quer pelo cliente, estúdio, produtora ou por qualquer outro cliente final. A voz gravada não será, portanto, ouvida fora do contexto que lhe foi consignado na forma inicial contratada.
Está liminarmente PROIBIDO o uso dos arquivos de voz para treinar algoritmos de conversão de texto-para-fala, ou o seu uso para criar clones ou réplicas das vozes, nomeadamente em mecanismos de Inteligência Artificial.
Nota: Estes termos de utilização não estão sujeitos a alterações sem posterior contratação e consentimento entre o cliente e o locutor.
CEDÊNCIA MÚTUA DE DIREITOS PARA PORTEFÓLIO:
Sem prejuízo da cedência de direitos sobre a locução, o cliente outorga uma licença específica ao locutor e/ou a portal a este associado, com perpetuidade, e para todo o mundo, para usar a referida locução, apenas para uso demonstrativo do trabalho do locutor, para a incluir na sua página na internet ou em criações audiovisuais demonstrativas das suas atividades.
Da mesma forma, o Cliente, a Agência, Produtora, Estúdio de Som ou qualquer outro agente que intervenha na produção da referida obra poderá utilizar a locução, sempre que seja para uso exclusivo como portefólio do mesmo.
Tudo o resto será considerado como locução normal e sujeita às condições gerais.
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROATIVA:
O cliente tem de informar o locutor se uma gravação for ser usada transcendendo: o limite anual de direitos de transmissão ou em outro meio ou em outro país.
A inobservância desta disposição constitui uma violação contratual grave nos termos gerais de direito, suscetível de originar responsabilidade civil e mesmo responsabilidade criminal.
RESPONSABILIDADE:
O locutor não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das produções.
VALIDADE DOS TERMOS E CONDIÇÕES:
Estes termos e condições são considerados acordados e entram em vigor após a contratação do locutor.
LEI APLICÁVEL / JURISDIÇÃO:
Para estes termos e condições, bem como para todas as relações legais das partes contratuais, aplica-se a lei portuguesa. O Tribunal de jurisdição é o do domicílio da parte demandada, ou seja, o respetivo local onde o locutor costuma exercer sua profissão.
GLOSSÁRIO - "o que é o quê"
SESSION FEE:
Valor mínimo consignado para usufruto do talento de voz, por até uma hora, em sessão de gravação de estúdio. Aplica-se exclusivamente a retificações de material previamente gravado e a produtos que não sejam para Broadcast.
AUDIOVISUAIS:
Nas duas classes deste Produto/Meio, aplicam-se tarifas em função da duração das peças.
O valor de gravação pressupõe o mínimo válido para os primeiros 10 minutos finais de material gravado. Cada minuto seguinte acresce 10%. Produções com mais de 30 minutos e/ou sem fins lucrativos devem ser orçamentadas individualmente.
Para a gravação destes conteúdos, o tempo falado real no produto final é o faturado.
A velocidade normal de leitura é a base para avaliar o tempo falado real; pausas respiratórias são parte integrante do texto.
CLAIM'S, PÓS-PACKSHOT'S e ASSINATURAS DE MARCA:
Um Claim é sempre parte integrante de um comercial principal, geralmente localizado nas suas extremidades. Os termos slogan, pack shot, etc. também se aplicam.
Se o locutor é contratado exclusivamente para um destes, o valor de gravação do suporte é o faturado.
Sem intervenção do locutor, novas peças, diferentes ou modificadas, onde estes rodapés já gravados sejam usados, serão cobrados como reutilizações.
PACK TV/RD + INTERNET:
Para clientes que também usam seus comerciais de Televisão, Rádio ou Audiovisuais na internet. O preço de pack aplica-se ao mesmo anúncio de Tv que tem a internet como uso secundário.
APLICATIVO:
Um aplicativo (app) é um programa executado em um smartphone, tablet pc (por exemplo, iPad) ou outros dispositivos semelhantes.
AUDIOLIVROS:
Livros de áudio. Um livro de áudio é uma versão gravada de uma obra literária.
Os livros de áudio podem ser distribuídos em suportes digitais ou como Transferências (downloads).
AUDIOGUIAS:
Guias de áudio. Um guia de áudio é uma visita guiada falada. Por uma cidade, uma exposição, museu ou outro, disponibilizados em suportes portáteis como iPod, iPad, fones de ouvido dedicados, etc.
MAQUETAS/PITCHES DE AGÊNCIA:
Peça para testes de marca durante processo criativo. Estes suportes podem ser editados e usados para apresentações privadas e testes de mercado. Não podem, em circunstância alguma ser transmitidos, ou tornados acessíveis a um público alargado.
No caso de virem a ser transmitidos, sem serem regravados, a diferença entre a taxa de maqueta (SESSION FEE) e a taxa de transmissão regular do meio, é devida.
O cliente e/ou o estúdio são obrigados a informar proactivamente o locutor do uso de uma maqueta como spot comercial.
NEW BUSINESS:
Locuções únicas destinadas exclusivamente à angariação de novo cliente. Sem transmissão a nenhum público alargado ou Broadcast.
BUMPER:
Um Bumper é um pequeno comercial de web (aprox. 6 segundos) colocado à cabeça, por exemplo em filmes do YouTube e Tv Boxes. O bumper é um Spot Internet Vídeo.
TAG:
Um Tag é um pequeno filme TV (aprox. 6 segundos) colocado no final de um filme TV maior, já existente.
REDUÇÕES / CORTES:
O termo corte é usado, quando o spot comercial de um mesmo meio, é produzido com imagens idênticas e texto inalterado, em vários comprimentos, ex: 30"/20"/15". Sempre que essas peças não impliquem nova participação do locutor, aplica-se a tarifa de reutilização.
E-LEARNING:
As gravações para E-Learning são usadas na internet ou intranet para cursos ou tutoriais online. Eles também podem ser aplicados em dispositivos móveis. Cada produto/meio tem pagamento cumulativo.
EXCLUSIVIDADE:
O pagamento da gravação não constitui um acordo de não concorrência sobre o locutor. Para esse efeito, pode-se considerar um contrato de exclusividade:
- Exclusividade Total (o locutor fica impedido de participar em qualquer outro anúncio comercial dentro de um prazo pré-definido) ou,
- Exclusividade de Produto (o locutor fica impedido de participar em qualquer outro anúncio comercial de produtos concorrentes. Por exemplo, para outras marcas de carros, por um prazo pré-definido).
Todos os acordos de exclusividade devem ser feitos por contrato escrito.
